Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1989

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce, CVRD, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, no valor de CL RDA 2,721,600.00 (dois milhões, setecentos e vinte e um mil e seiscentos dolares clearing), junto à VB-AHB Takraf Export Import da República democrática alemã.

     Art. 1º. É a Companhia Vale do Rio Doce CVRD, nos termos dos incisos V, VII e VIII do art. 52 da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de CL$RDA 2,721,600.00 (dois milhões, setecentos e vinte e um mil e seiscentos dólares clearing ), junto à VB-AHB Takraf Export Import da República Democrática Alemã, mediante garantia da União, destinada ao financiamento de oitenta por cento do valor da importação de materiais e componentes para seis guindastes ferroviários com capacidade de içamento de 125 toneladas.

     Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a dar o aval do Tesouro Nacional à operação mencionada no art. 1° desta Resolução, mediante recebimento de contragarantias efetivas da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, observadas as demais exigências legais.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1989, Página 11113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1602 Vol. 4 (Publicação Original)