Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente promulgo a seguinte Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1989

Autoriza o Governo da União a contratar operação de crédito externo suplementar, no valor equivalente a DM 3,900,000.00 (tres milhões e novecentos mil marcos alemães), com o Bayerische Vereinsbank Aktiengesellschaft (Banco da Bavária).

     Art. 1º. É o Governo da União autorizado, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, a contratar operação de crédito externo no valor de DM 3,900,000.00 (três milhões e novecentos mil marcos alemães), com o Bayerische Vereinsbank Aktiengesellschaft (Banco da Bavária), destinada ao financiamento parcial do custo de importação de bens e serviços alemães para o Projeto de Capacitação Industrial Aeronáutica.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1989, Página 11113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1602 Vol. 4 (Publicação Original)