Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1989 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1989
Autoriza o Governo da União, através do Ministério do Exército, a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 22,384,095.92 (vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, noventa e cinco dólares americanos e noventa e dois centavos), junto a um consórcio de bancos franceses liderados pelo Banque Nationale de Paris.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo da União, através do Ministério do Exército, autorizado a contratar, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, operação de crédito externo no valor equivalente a US$ 22,384,095.92 (vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, noventa e cinco dólares americanos e noventa e dois centavos), junto a um consórcio de bancos franceses liderados pelo Banque Nationale de Paris, destinada a complementar o financiamento do Programa de Aquisição de Aeronaves de Asa Rotativa do Exército, obedecidas as condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1989, Página 10649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1015 Vol. 3 (Publicação Original)