Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1989 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia LFTBA, em substituição a 21.221.939,00 Obrigações do Tesouro do Estado da Bahia - OTBA.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, com base nas disposições do art. 4° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia LFTBA, destinadas a substituir 21.221.939,00 Obrigações do Tesouro do Estado da Bahia - OTBA, que serão extintas na forma do que prescreve a Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1989, Página 10178 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1014 Vol. 3 (Publicação Original)