Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1989

Autoriza o Governo da União através do Ministério da Aeronáutica, a contratar operação de crédito externo no valor de USS$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares americanos).

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É o Governo da União, através do Ministério da Aeronáutica, autorizado, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares americanos) com a empresa Aero Boero S.A. - Fábrica de Aviones da República Argentina, destinada a financiar a importação de aeronaves de instrução a serem distribuídas a diversos aeroclubes do País, obedecidas as condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1989, Página 9977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1012 Vol. 3 (Publicação Original)