Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 16, §§ 1º e 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1989

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1987, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais e danos patrimoniais de qualquer espécie.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. São aprovadas as contas apresentadas pelo Governador José Aparecido de Oliveira, do Distrito Federal, concernentes ao exercício de 1987, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais e danos patrimoniais de qualquer espécie.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1989, Página 9775 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1012 Vol. 3 (Publicação Original)