Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1989 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 16, §§ 1º e 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1989
Aprova as contas do Governador do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1987, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais e danos patrimoniais de qualquer espécie.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. São aprovadas as contas apresentadas pelo Governador José Aparecido de Oliveira, do Distrito Federal, concernentes ao exercício de 1987, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais e danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1989, Página 9775 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1012 Vol. 3 (Publicação Original)