Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1989 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1989
Autoriza a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 94,000,000.00 (noventa e quatro milhões de dólares americanos).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 94,000,000.00 (noventa e quatro milhões de dólares americanos), junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial) mediante garantia da União, destinada ao financiamento do Projeto de Distribuição de Gás Natural no Estado de São Paulo.
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a dar o Aval do Tesouro Nacional à operação mencionada no art. 1° desta Resolução, mediante recebimento de contragarantias efetivas do tomador e observadas as demais exigências legais.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 13 E JUNHO DE 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1989, Página 9402 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1989, Página 9866 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1011 Vol. 3 (Publicação Original)