Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1989

Autoriza a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 94,000,000.00 (noventa e quatro milhões de dólares americanos).

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º.   É a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 94,000,000.00 (noventa e quatro milhões de dólares americanos), junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial) mediante garantia da União, destinada ao financiamento do Projeto de Distribuição de Gás Natural no Estado de São Paulo.

     Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a dar o Aval do Tesouro Nacional à operação mencionada no art. 1° desta Resolução, mediante recebimento de contragarantias efetivas do tomador e observadas as demais exigências legais.

     Art. 3º.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 13 E JUNHO DE 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1989, Página 9402 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1989, Página 9866 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1011 Vol. 3 (Publicação Original)