Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1989 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares americanos).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo, sem aval da União, no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos), junto a organismos financeiros da República Argentina, destinada a financiar a implantação de linhas de transmissão e redes de distribuição do Programa Energético do Estado.
Art. 2º. As condições financeiras da operação reger-se-ão pelo Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos Brasil-Argentina e respectivo registro no Banco Central do Brasil, e pela Lei Estadual n° 5.424, de 9 de janeiro de 1989, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1989, Página 8882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1010 Vol. 3 (Publicação Original)