Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, Iram Saraiva, 1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1989

Autoriza a República Federativa do Brasil, através do Ministério da Educação, a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 10,000,000.00.

O Senado Federal resolve:



     Art. 1º. É a República Federativa do Brasil, através do Ministério da Educação, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo, bens e serviços, no valor equivalente a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos), junto à empresa holandesa Philips Export B. V., destinada a auxiliar o financiamento da importação de equipamentos de diagnóstico por imagem e terapia, além de instrumentação científico-analítica para os hospitais das Universidades Federais de Alagoas, Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Ceará, bem como os hospitais da Universidade Federal Fluminense, da Escola Paulista de Medicina e da Fundação Universidade de Brasília.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de maio de 1989.

SENADOR IRAM SARAIVA
1° Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1989, Página 7849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1005 Vol. 3 (Publicação Original)