Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1989 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1989

Altera a Resolução nº 50, de 14 de setembro de 1989.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. A Resolução nº 50, de 14 de setembro de 1989, do Senado Federal, passa a vigorar acrescida de um novo artigo subseqüente ao artigo 1º, com a seguinte redação:

"     Art. 2º. O Poder Executivo prestará a garantia do Tesouro Nacional na operação mencionada no art. 1º desta Resolução, mediante contragarantia prestada pelo Governo do Estado de São Paulo, através da caução das quotas ou parcelas referidas no art. 159, inciso I, alínea a e inciso II da Constituição.

     Parágrafo único. Os compromissos financeiros decorrentes da operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução não poderão ser refinanciados, aos seus vencimentos, com recursos orçamentários da União. "


     Art. 2º. O art. 2º da Resolução nº 50, de 14 de setembro de 1989, do Senado Federal, fica remunerado para art. 3º.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24243 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3273 Vol. 6 (Publicação Original)