Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1989 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1989
Autoriza a Centrais Eletricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE - a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, no valor de até DM 22.134.694,00, junto ao Kreditanstalt Fur Wiederaufbau - KFW da Alemanha.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É a Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE, autorizada a contratar, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição, operação de crédito no valor de até DM 22.134.694,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro marcos alemães), ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Kreditanstalt für Wideraufbau - KfW, mediante garantia da União, destinada ao financiamento da aquisição de dois compensadores estáticos, fornecidos pelas empresas Siemens e Tusa, a serem instalados na Subestação São Luiz II, no Estado do Maranhão.
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a dar o aval do Tesouro Nacional à operação mencionada no art. 1º desta Resolução, mediante recebimento de contragarantias efetivas da ELETRONORTE, observadas as demais exigências legais.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE, autorizada a contratar, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição, operação de crédito no valor de até DM 22.134.694,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro marcos alemães), ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Kreditanstalt für Wideraufbau - KfW, mediante garantia da União, destinada ao financiamento da aquisição de dois compensadores estáticos, fornecidos pelas empresas Siemens e Tusa, a serem instalados na Subestação São Luiz II, no Estado do Maranhão.
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a dar o aval do Tesouro Nacional à operação mencionada no art. 1º desta Resolução, mediante recebimento de contragarantias efetivas da ELETRONORTE, observadas as demais exigências legais.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3272 Vol. 6 (Publicação Original)