Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1989 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 100, DE 1989
Autoriza a prefeitura municipal de Porto Velho, Estado de Rondônia, a contratar operação de crédito no valor correspondente em Cruzados Novos, a 12.000.000 de Bônus do Tesouro Nacional - BTN.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Porto Velho, Estado de Rondônia, autorizada a contratar, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, operação de crédito no valor correspondente, em cruzados novos, a 12.000.000 (doze milhões) Bônus do Tesouro Nacional - BTN, junto à Caixa Econômica Federal, destinada a execução de obras do Sistema Viário Principal, no Município.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Porto Velho, Estado de Rondônia, autorizada a contratar, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, operação de crédito no valor correspondente, em cruzados novos, a 12.000.000 (doze milhões) Bônus do Tesouro Nacional - BTN, junto à Caixa Econômica Federal, destinada a execução de obras do Sistema Viário Principal, no Município.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24242 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3270 Vol. 6 (Publicação Original)