Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VIII, da Constituição Federal, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1989

Autoriza FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 13,000,000.00 (treze milhões de dólares americanos

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É a Empresa FURNAS - Centrais Elétricas S.A., nos termos do art. 52, itens V e VIII, da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 13,000,000.00 (treze milhões de dólares americanos) junto ao Skandinaviska Enskilda Banken, Suécia, mediante garantia da República Federativa do Brasil, destinada a financiar importação de capacitores-série, autotransformadores e reatores, obedecidas as normas do Banco Central e demais imposições legais.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Senado Federal, 3 de abril de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1989, Página 5105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 503 Vol. 2 (Publicação Original)