Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1989 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1989

Altera os artigos 179 e 180 do Regimento Interno do Senado Federal.

     Art. 1º  Os arts. 179, inciso I, e 180 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes redações:

        ........................................................................................................

"Art. 179. As sessões do Senado serão:

I - ordinárias, as realizadas em todos os dias úteis, nos seguintes horários:
b) sexta-feira, às 9 (nove) horas;
................................................................................................

Art. 180. A sessão ordinária será iniciada no horário estabelecido no artigo anterior, pelo relógio do plenário, presentes no recinto, pelo menos, 11 (onze) senadores, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, salvo prorrogação, e ressalvado o disposto nos arts. 201 e 202."



     Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de março de 1989.

Nelson Carneiro
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 03/03/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/3/1989, Página 327 (Publicação Original)