Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de emprestimo externo no valor de US 48,500,000.00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil dolares americanos) destinada ao programa de conservação e produção florestal de Minas Gerais - PRO-FLORESTA.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$48,500,000.00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Banco Mundial, destinada ao Programa de Conservação e Produção Florestal em Minas Gerais (Pró-Floresta).

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Resolução nº 4.279, de 1º de julho de 1987, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de setembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1988, Página 18460 (Publicação Original)