Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rondonopolis, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 800.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 800.000.00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras do Programa Produrb, no Município.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 21 de setembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1988, Página 18459 (Publicação Original)