Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1988 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar o montante de sua divida consolidada no valor correspondente a US$ 16,744,016.28 (dezesseis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, dezesseis dolares e vinte e oito centavos).

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I e III do art. 2° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor correspondente a US$16,744,016.28 (dezesseis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, dezesseis dólares e vinte e oito centavos), destinada à rolagem de 100% (cem por cento) das parcelas do principal, vencíveis em 1988, relativas ao empréstimo contratado em 1980, no valor de US$110,000,000.00 (cento e dez milhões de dólares).

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE SETEMBRO DE 1988

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1988, Página 18364 (Publicação Original)