Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1988

Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a elevar em 1.700.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS o montante de sua divida consolidada.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no inciso III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir, mediante registro no Banco Central, 1.700.000,00 Obrigações do Tesouro do Município do Rio de Janeiro - OTM-RJ, destinadas ao giro da dívida consolidada interna mobiliária, vencível no corrente exercício.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE SETEMBRO DE 1988

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1988, Página 18363 (Publicação Original)