Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1988 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 13.750.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 13.750.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação de sistema de gerenciamento dos recursos hídricos do Estado e execução de obras de drenagem e controle de cheias nas diversas unidades hidrográficas segundo as quais está dividido.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE SETEMBRO DE 1988
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1988, Página 18363 (Publicação Original)