Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 4.700.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.700.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto ao Banco do Estado do Amazonas S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras referentes a projetos habitacionais, no Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE SETEMBRO DE 1988

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1988, Página 18363 (Publicação Original)