Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 48.113,70 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 48.113,70 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de equipamento para coleta e destinação final do lixo, implantação de aterro sanitário e construção de obras para apoio administrativo, no município.

     Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de janeiro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1988, Página 866 (Publicação Original)