Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado do Ceará a Contratar Operação de Credito no valor correspondente, em cruzados, a 11.468.560,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Ceará, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor equivalente, em cruzados, a 11.468.560,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Estado do Ceará S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução do Plano Estadual de Habitação Popular nos anos de 1988 e 1989, no Estado.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de setembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1988, Página 18170 (Publicação Original)