Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1988 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 20.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. - É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 20.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto ao Banco do Estado de Sergipe S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à aplicação em obras de saneamento básico (água e esgoto) na Capital e em diversos Municípios.

     Art. 2º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 16 DE SETEMBRO DE 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1988, Página 18034 (Publicação Original)