Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1988 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 30.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
Art. 1º. - É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 30.000.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto ao Banco do Estado de Sergipe S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada a obras de infra-estrutura e construção de moradias para a população de baixa renda, na Capital e em diversos Municípios.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 De Setembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1988, Página 18457 (Republicação)