Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1988 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a elevar em 2.100.000,00 obrigações do Tesouro do Estado da Paraiba - OTPBS o montante de sua divida consolidada.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro do item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, com as alterações da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 2.100.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado da Paraíba - OTPBs, destinadas ao giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no corrente exercício.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1988, Página 16250 (Publicação Original)