Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1988 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em 12.609.235,00 obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - OTES - RS - o montante de sua divida consolidada.

   O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro do item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, com as alterações da Resolução 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir uma emissão de 12.609.235,00 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - OTEs/RS, destinadas ao giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no segundo semestre de 1988.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de agosto 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1988, Página 16250 (Publicação Original)