Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1988 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais, a elevar em 13.292.652,00 Obrigações do Tesouro de Minas - OTMs (tipo reajustavel) o montante de sua divida consolidada.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro do item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, com as alterações da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 13.292.652, 00 Obrigações do Tesouro de Minas - OTMs (tipo reajustável), destinado ao giro de parte de sua dívida consolidada interna intralimite mobiliária, vencível durante o exercício de 1988.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto 1988
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1988, Página 16250 (Publicação Original)