Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de credito no valor correspondente em cruzados, a 4.100.000 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.


     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.100.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à realização de obras de recuperação e reconstrução de logradouros, pontes e muralhas danificadas pelas grandes enchentes que ocorreram recentemente na cidade do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1988, Página 12100 (Publicação Original)