Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado do Acre a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 800.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.


     Art. 1º. É o Governo do Estado do Acre, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 800.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras de infra-estrutura e complementação urbana nos municípios do Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1988, Página 12004 (Publicação Original)