Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado do Acre a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 800.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Acre, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 800.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras de infra-estrutura e complementação urbana nos municípios do Estado.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de junho de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1988, Página 12004 (Publicação Original)