Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1988 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1988
Prorroga, nos Termos de estabelecido no artigo 77 do Regimento Interno do Senado Federal, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo da Comissão Especial, destinada a examinar a questão da Dívida Externa Brasileira e avaliar as razões que levaram o Governo a suspender o pagamento dos encargos financeiros dela decorrentes, nos planos Externo e Interno.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de duração da Comissão Especial, destinada a examinar a questão da dívida externa brasileira e avaliar as razões que levaram o Governo a suspender o pagamento dos encargos financeiros dela decorrentes, nos planos externo e interno, instituída pelo Requerimento n° 17, de 1987.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de maio de 1988.
Maurício Corrêa - Mário Covas - Mauro Borges - Affonso Camargo - Dirceu Carneiro - Mário Maia - Luiz Viana - Albano Franco - Cid Sabóia de Carvalho - Nelson Carneiro - Fernando Henrique Cardoso - Leite Chaves - Itamar Franco - Jutahy Magalhães - Chagas Rodrigues - Ronan Tito - Iram Saraiva - Mansueto de Lavor - Pompeu de Sousa - José Ignácio Ferreira - Carlos Chiarelli - José Agripino Maia - Mendes Canale - José Paulo Bisol - Ruy Bacelar - José Richa - Almir Gabriel - Severo Gomes - Jamil Haddad - Ronaldo Aragão - Lavoisier Maia - Francisco Rollemberg - Jorge Bornhausen - Márcio Lacerda - João Castelo - Teotônio Vilela Filho - Nelson Wedekin - Wilson Martins - José Fogaça - Aluízio Bezerra - Guilherme Palmeira - Divaldo Suruagy - Marco Maciel.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/5/1988, Página 1372 (Publicação Original)