Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1988 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1988
Prorroga nos Termos do Estabelecido no artigo 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 90 (noventa) dias, o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar, em profundidade, as denúncias de irregularidades, inclusive corrupção na Administração Pública, ultimamente tornadas tão notórias pelos meios de comunicação.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar em profundidade, as denúncias de irregularidades, inclusive corrupção na Administração Pública, ultimamente tornadas tão notórias pelos meios de comunicação, instituída pela Resolução nº 22, de 1988.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de abril de 1988.
Maurício Corrêa - Mário Covas - Mauro Borges - Affonso Camargo - Dirceu Carneiro - Mário Maia - Luiz Viana - Albano Franco - Cid Sabóia de Carvalho - Nelson Carneiro - Fernando Henrique Cardoso - Leite Chaves - Itamar Franco - Jutahy Magalhães - Chagas Rodrigues - Ronan Tito - Iram Saraiva - Mansueto de Lavor - Pompeu de Sousa - José Ignácio Ferreira - Carlos Chiarelli - José Agripino Maia - Mendes Canale - José Paulo Bisol - Ruy Bacelar - José Richa - Almir Gabriel - Severo Gomes - Jamil Haddad - Ronaldo Aragão - Lavoisier Maia - Francisco Rollemberg - Jorge Bornhausen - Márcio Lacerda - João Castelo - Teotônio Vilela Filho - Nelson Wedekin - Wilson Martins - José Fogaça - Aluízio Bezerra - Guilherme Palmeira - Divaldo Suruagy - Marco Maciel.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1988, Página 1014 (Publicação Original)