Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado do Acre a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 1.879.699,25 obrigações do Tesouro Nacional OTNS.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Acre, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 1.879.699,25 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras de infra-estrutura e equipamentos comunitários em conjuntos habitacionais e construção de 8.484 unidades habitacionais, no Estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1988, Página 3058 (Publicação Original)