Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1988
Modifica o artigo 2 da Resolução 22, de 26 de janeiro de 1988.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 22, de 26 de janeiro de 1988, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 10 de fevereiro de 1988.
Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 22, de 26 de janeiro de 1988, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
| "Art. 2º. A Comissão constituir-se-á de 11 (onze) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões." |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 10 de fevereiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/02/1988
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/2/1988, Página 277 (Publicação Original)