Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1988

Modifica o artigo 2 da Resolução 22, de 26 de janeiro de 1988.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 22, de 26 de janeiro de 1988, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A Comissão constituir-se-á de 11 (onze) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões."


     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 10 de fevereiro de 1988.

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/02/1988


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/2/1988, Página 277 (Publicação Original)