Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 213, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 1º, inciso V, da Resolução nº 157, de 1988, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 213, DE 1988
Fixa, para o exercício de 1989, a remuneração do Governador do Distrito Federal e dos respectivos Secretários, e dá outras providências.
Art. 1º. A remuneração do Governador do Distrito Federal e dos respectivos Secretários, a partir de 1º de janeiro de 1989, será a fixada no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º. A remuneração prevista nesta Resolução será reajustada, a partir de 6 de outubro de 1988, nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal.
Art. 3º. Aplicam-se aos servidores do Distrito Federal, equiparados a Secretários, a mesma remuneração estabelecida para estes.
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta de dotação orçamentária própria do Distrito Federal.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. A remuneração prevista nesta Resolução será reajustada, a partir de 6 de outubro de 1988, nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal.
Art. 3º. Aplicam-se aos servidores do Distrito Federal, equiparados a Secretários, a mesma remuneração estabelecida para estes.
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta de dotação orçamentária própria do Distrito Federal.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25288 (Publicação Original)