Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 212, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 212, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar, em 13.200.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - OTRJ, o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de endividamento daquela Unidade Federativa, fixado pela Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa emitir, mediante registro no Banco Central, 13.200.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - OTRJ, correspondente, ao valor reajustado para o mês de setembro de 1988 (Cz$2.392,06), a Cz$ 31.575.192.000,00 (trinta e um bilhões, quinhentos e setenta e cinco milhões, cento e noventa e dois mil cruzados), recursos que serão destinados ao giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no exercício de 1989.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25287 (Publicação Original)