Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 211, DE 1988 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 211, DE 1988
Dispõe sobre a execução de Programas Assistenciais para os Servidores do Senado Federal.
Art. 1º A Associação dos Servidores do Senado Federal - Assefe, poderá propor à Comissão Diretora a institucionalização de programas assistencias que tenham como beneficiários os servidores do Senado Federal, do Centro Gráfico (Cegraf) e do Centro de Processamento de Dados (Prodasen), bem como seus dependentes, nos termos do art. 204, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 2º A execução desses programas poderá ser realizada pela Assefe e terá lugar preferencialmente em dependências do Senado Federal, e sob seu controle.
Art. 3º Os programas assistenciais que tiverem a participação financeira do Senado Federal constarão de dotação orçamentária específica.
Art. 4º A Comissão Diretora regulamentará o disposto nesta Resolução no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/12/1988, Página 4162 (Publicação Original)