Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 209, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 209, DE 1988
Autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos).
Art. 1º. É a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 52, inciso V, da Consolidação Federal, autorizada a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares americanos), junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), com a garantia da República Federativa do Brasil, destinada ao financiamento parcial do denominado Projeto Pró-Sanear.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25287 (Publicação Original)