Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 207, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 207, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em 7.519.457,00 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - OTCs, o montante de sua dívida consolidada .

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar em caráter excepcional e temporariamente, o limite de endividamento, fixado pela Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa emitir, mediante registro no Banco Central, 7.519.457,00 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - OTCs, correspondente, ao valor reajustado para o mês de agosto, de 1988 (Cz$ 7.982,48), a 14.907.173,113,36 (quatorze bilhões, novecentos e sete milhões, cento e setenta e três mil, cento e treze cruzados e trinta e seis centavos), destinados ao giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no exercício de 1989.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25109 (Publicação Original)