Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 205, DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 205, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar, em 35.500.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo - OTPs, o montante de sua dívida consolidada.


     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de endividamento daquela Unidade Federativa, fixado pela Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa emitir, mediante registro no Banco Central, 35.500.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado de São Paulo - OTPs, correspondentes, ao valor reajustado para o mês de setembro de 1988 (Cz$2.392,06), a Cz$ 84.918.130.000,00 (oitenta e quatro bilhões, novecentos e dezoito milhões, cento e trinta mil cruzados), destinados ao giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no exercício de 1989.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25109 (Publicação Original)