Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 204, DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 204, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar, em 14.853.996,00 obrigações do Tesouro do Estado de Minas Gerais OTMs, o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar em caráter excepcional e temporariamente, o limite de endividamento daquela Unidade Federativa, fixado pela Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa emitir, mediante registro no Banco Central, 14.853.996,00 Obrigações do Tesouro do Estado de Minas Gerais - OTM, correspondente, ao valor reajustado para o mês de agosto, de 1988 (Cz$1.982,48), a Cz$ 29.447.749.990,08 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa cruzados e oito centavos), destinados ao giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no exercício de 1989.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25109 (Publicação Original)