Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 203, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 203, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 26,450,000.00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares americanos).


     Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 26,450,000.00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares americanos), junto à empresa argentina Medicina Integral Privada S.A. - MIPSA, destinados a financiar a construção e equipagem de quatro hospitais de média complexidade, nas cidades de Cuiabá, Cáceres, Colíder e Rondonópolis, no Estado.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação reger-se-ão pelo Convênio de Pagamentos Recíprocos Brasil-Argentina e respectivo registro no Banco Central do Brasil.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 15 de dezembro de 1988.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25287 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1989, Página 21531 (Republicação)