Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 202, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 202, DE 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.620.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 4.620.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, destinada a obras de emergências de recuperação em 94 (noventa e quatro) locais atingidos por fortes chuvas, no Município.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1988, Página 24883 (Publicação Original)