Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 200, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 200, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em 11.514.582,00 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul -OTE-RS, o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de endividamento daquela Unidade Federativa, fixado pela Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa emitir, mediante registro no Banco Central, 11.514.582,00 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - OTE-RS equivalentes, ao valor reajustado para o mês de setembro, de 1988, (Cz$2.392,06), a Cz$27.543.571.018,92 (vinte e sete bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, quinhentos e setenta e um mil, dezoito cruzados e noventa e dois centavos), destinados ao giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no exercício de 1989.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1988, Página 24883 (Publicação Original)