Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 199, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 199, DE 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 1.500.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 2° da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 1.500.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, destinada à urbanização da grande São Pedro, compreendendo as localidades denominadas Palestina I e II, residência, Santo André e São Pedro, no município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1988, Página 24883 (Publicação Original)