Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 196, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 196, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 1.427.818,89 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 1.427.818,89 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à ampliação e reequipamento do sistema de defesa civil, no Estado.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1988, Página 24802 (Publicação Original)