Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 194, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 194, DE 1988
Autoriza o Governo da União a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares americanos).
Art. 1º. É o Governo da União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares americanos) junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), destinado a financiar parcialmente o I Projeto de Crédito Agrícola.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1988, Página 24802 (Publicação Original)