Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 193, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 1988
Autoriza o Governo da União a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares americanos).
Art. 1º. É o Governo da União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares americanos), junto ao Banco Internacional de Reconstrução e desenvolvimento (Banco Mundial), destinado a financiar, parcialmente o IV Programa de Crédito para o Setor Agroindustrial.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1988, Página 24801 (Publicação Original)