Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 192, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 192, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar em 1.750.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado da Paraíba - OTPB, o montante de sua dívida consolidada.

   Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a elevar, em caráter excepcional e temporariamente, o limite de endividamento daquela Unidade Federativa, fixado pela Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa emitir, mediante registro no Banco Central, 1.750.000,00 Obrigações do Tesouro do Estado da Paraíba - OTPB, correspondente, ao valor reajustado para o mês de julho de 1988 (Cz$1.598,26), a Cz$ 2.796.955.000,00 (dois bilhões, setecentos e noventa e seis milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), recursos que serão destinados ao giro de sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no exercício de 1989.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1988, Página 24801 (Publicação Original)