Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 188, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 188, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 39,899,100.00 (trinta e nove milhões, oitocentos e noventa e nove mil e cem dólares americanos).


     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 39,899,100.00 (trinta e nove milhões, oitocentos e noventa e nove mil e cem dólares americanos), junto a organismos financeiros da República Argentina, destinados a financiar a construção de 3 (três) hospitais na Baixada Fluminense.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação reger-se-ão pelo Convênio de Pagamentos Recíprocos Brasil-Argentina e respectivo registro no Banco Central do Brasil.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1988, Página 24298 (Publicação Original)