Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 187, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 187, DE 1988
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 81,900,000.00 (oitenta e um milhões e novecentos mil dólares americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 81,900,000.00 (oitenta e um milhões e novecentos mil dólares americanos) junto a organismos financeiros da República Argentina, destinados a financiar a construção e equipagem de 252 (duzentas e cinqüenta e duas) Unidades Mistas de Saúde.
Art. 2º. As condições financeiras da operação reger-se-ão pelo Convênio de Pagamentos Recíprocos Brasil-Argentina e respectivo registro no Banco Central do Brasil.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1988, Página 24298 (Publicação Original)