Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 187, DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 187, DE 1988

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 81,900,000.00 (oitenta e um milhões e novecentos mil dólares americanos).


     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 81,900,000.00 (oitenta e um milhões e novecentos mil dólares americanos) junto a organismos financeiros da República Argentina, destinados a financiar a construção e equipagem de 252 (duzentas e cinqüenta e duas) Unidades Mistas de Saúde.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação reger-se-ão pelo Convênio de Pagamentos Recíprocos Brasil-Argentina e respectivo registro no Banco Central do Brasil.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1988, Página 24298 (Publicação Original)